segunda-feira, 27 de março de 2017

Mudanças na Lei da FIDE a partir de Julho de 2017

As mudanças foram aprovadas no 87º Congresso da FIDE realizado em Baku, Azerbaijão – set/2016 e entra em vigor em 01/07/2017 até 30/06/2021.

1) Peça tocada, peça jogada. Novo conceito importante: qualquer contato com a peça que não seja claramente acidental é toque intencional

2) Passa a ser imprescindível no empate de comum acordo que ambos tenham feito pelo menos o 1º lance.

3) Tolerância de atraso nas competições. Caso o tempo previsto para atraso de chegada dos jogadores no torneio não esteja previsto no regulamento, este tempo será zero. Atrasou (a rodada já começou), perde a partida.

4) Se durante a partida antes que tenham sido completados 10 lances pelos dois jogadores, descobrir-se que a posição inicial das peças estava incorreta,o jogo deve ser anulado e uma nova partida jogada. Completados os primeiros 10 lances, a partida deve continuar. (Já tinha nos ritmos Blitz e Rápido, agora no Standart)

5) Jogo começou com as cores opostas? continua jogando.

6) Usar as duas mãos para jogar é agora, irregular. (Roque, capturar peça, promover peão). O árbitro deve advertir o infrator e pode ainda, a seu critério, conceder 2 min. ao adversário.

7) No ambiente de jogo o celular é desligado e guardado. Celular tocou, perdeu. independente de coleguismos ou mesmo se o adversário quiser continuar a partida. 

Veja um quadro feito pelo A.I. António Bento com as mudanças completas.

http://www.cbx.org.br/files/downloads/Quadro_do_que_muda_em_%20julho_de_2017.pdf